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Reposição: TJ divulga Resolução com o reajuste dos percentuais de cálculo da Gratificação Judiciária

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    camilinhamarques
  • 22 de abr.
  • 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulgou nesta terça, 22 de abril, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) a Resolução Nº Nº 959/2025 sobre a reposição salarial e a tabela dos percentuais de cálculo da Gratificação Judiciária atribuída a servidores/as do quadro do TJSP.


É válido ressaltar que a categoria acumula perdas salariais na casa dos 30%, dívida essa que segue sem efetiva negociação para um acordo de pagamento. Apenas a reposição inflacionária do ano (data-base) foi anunciada, 5%.


30% corrói 1/3 do salário e os/as servidores/as acabam trabalhando um mês de graça a cada três meses de serviço.


Em razão desse descaso em quitar as perdas acumuladas desde 2002, a categoria deliberou por iniciar um movimento grevista a partir de 14 de maio. Sem negociação, o TJ vai parar!


RESOLUÇÃO Nº 959/2025


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de reposição salarial, com base na Lei nº 12.177, de 21 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 da Lei Complementar n º 1.111, de 25 de maio de 2010;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n º 1.198, de 17 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n º 1.217, de 12 de novembro de 2013.


RESOLVE:

Art. 1º - Reajustar os percentuais de cálculo da Gratificação Judiciária atribuída aos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça, em conformidade com o Quadro anexo, que faz parte desta Resolução.

Art. 2º - Reajustar os percentuais de cálculo da Gratificação pelo exercício de Atividades Especiais atribuída aos Pesquisadores, passando de 109,9 para 115,4, e aos Estenotipistas, passando de 230,8 para 242,4.

Art. 3º - Reajustar o percentual de cálculo da Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias, passando de 107,7 para 113,1.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação, retroagindo os efeitos a partir de 1º de março de 2025.


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 16 de abril de 2025.

(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça.


ANEXO DA RESOLUÇÃO N° 959/2025


GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA A PARTIR DE 01/03/2025

(calculada sobre uma vez o Padrão 1-A - Escala de Vencimentos Cargos Efetivos – LC nº 1.217/2013)


Sede Santos:
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Centro, CEP 11013-202
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