Reposição: TJ publica Resolução Nº 1014/2026 sobre o reajuste dos percentuais de cálculo da Gratificação Judiciária
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Foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (Dejesp) desta segunda, 27 de abril, a Resolução Nº 1014/2026 que versa acerca da reposição salarial dos/as servidores/as e o reajuste dos percentuais de cálculo da Gratificação Judiciária.
RESOLUÇÃO Nº 1014/2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ad referendum do ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de reposição salarial, com base na Lei nº 12.177, de 21 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 da Lei Complementar n º 1.111, de 25 de maio de 2010;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n º 1.198, de 17 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n º 1.217, de 12 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO os termos da Mesa de Negociação com as Entidades de Classes;
RESOLVE:
Art. 1º - Reajustar os percentuais de cálculo da Gratificação Judiciária atribuída aos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça em conformidade com o Quadro anexo que faz parte desta Resolução.
Art. 2º - Reajustar os percentuais de cálculo da Gratificação pelo exercício de Atividades Especiais atribuída aos Pesquisadores, passando de 118,3 para 123,4, e aos Estenotipistas, passando de 248,5 para 259,1.
Art. 3º - Reajustar o percentual de cálculo da Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias, passando de 116,0 para 121,0.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação, retroagindo os efeitos a partir de 1º de março de 2026.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 24 de abril de 2026.
a) FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo




