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SAÚDE DE SERVIDORES/AS VALE MENOS: CNJ regulamenta limite mensal de auxílio apenas para magistratura

A saúde dos/as servidores/as vale menos que a dos/as magistrados/as. Foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um limite mensal, entre 8 e 10% do subsídio da magistratura, para o reembolso de despesas com assistência à saúde APENAS de juízes/as e desembargadores/as.


Essa regulamentação consta na Resolução nº 495/2023 do CNJ divulgada nesta quarta, 12 de abril, pelo Tribunal de Justiça no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). Houve uma alteração da redação no § 3º do art. 5º da resolução anterior (nº 294/2019), que trata de reembolso de gastos do auxílio-saúde nos tribunais.


Com essa alteração, sendo o subsídio de um/a magistrado no valor de R$ 28.883,97, seu auxílio saúde será de, no mínimo, R$ 2.310,71. Enquanto isso, a casta menos abastada, dos/as servidores/as, segue com seus R$ 370,00, que nem dá para pagar um plano médico.


Reposição salarial? Nem sinal! Auxílio saúde? Majoração apenas para a magistratura!


Servidor/a, é LUTA OU NADA! Já passou da hora de responder ao descaso com a categoria!


Dia 15 de abril, sábado, a partir das 9h30, a participação na Assembleia Geral é fundamental para fortalecer, organizar e definir ações e estratégias contra o calote e desvalorização dos/as servidores/as!



Veja a publicação do DJE desta quarta (12/4):




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