Servidor/a público/a estadual usuário/a do Iamspe deve fazer o recadastramento junto ao Instituto
- camilinhamarques
- 14 de ago.
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Conforme Resolução publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 13 de agosto, todo/a servidor/a público/a estadual usuário/a do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE) deve efetuar seu recadastramento obrigatório.
Atenção! O período de recadastramento para servidores da ATIVA do Estado de São Paulo, e seus respectivos/as beneficiários/as, será entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2025.
Importante ressaltar que a Resolução informa que, neste período, o recadastramento é necessário somente para o/a titular da ATIVA e, por meio deste, seus beneficiários/as vinculados/as ao Iamspe. Os/as titulares APOSENTADOS/AS e PENSIONISTAS, vinculados à SPPREV, realizarão o recadastramento em data distinta, que será divulgada oportunamente, em conformidade com disposto no artigo 5º da Resolução Conjunta SGGD e Iamspe Nº 01, DE 11-08-202 (leia a Resolução na íntegra logo abaixo).
O recadastramento deverá ser realizado exclusivamente por meio digital, através do aplicativo oficial do Iamspe ou do portal do/a beneficiário/a no site www.iamspe.sp.gov.br, com autenticação via conta gov.br.
Os dados cadastrais serão, inicialmente, confrontados com as informações da base da Receita Federal. Caso não sejam localizados ou haja inconsistências, o sistema solicitará ao titular o preenchimento correto dos campos.
Nos casos de divergências nos dados pessoais do/a titular ou dos/as beneficiários/as, será obrigatória a inclusão de documentos comprobatórios, submetidos à análise do Núcleo de Cadastro do Iamspe para validação e regularização.
Há a possibilidade de fazer o recadastramento de forma presencial, que será feita pelo Portal RH, utilizando interface específica nas funcionalidades disponíveis no sistema.
Importante: o recadastramento obrigatório junto ao Iamspe não substitui a Prova de Vida exigida por outros órgãos.
Caso o recadastramento não aconteça dentro do período de 1 de setembro a 31 de outubro de 2025, o cadastro do/a titular e de seus beneficiários/as será considerado inapto, independente da continuidade da contribuição.
As informações completas e os órgãos dos quais os/as servidores/as estão vinculados/as e devem efetuar o recadastramento obrigatório junto ao Iamspe estão na Resolução Conjunta SGGD E Iamspe Nº 01, DE 11-08-2025.
Confira abaixo.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 13 de Agosto de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO CONJUNTA SGGD E IAMSPE Nº 01, DE 11-08-2025
Dispõe sobre normas e procedimentos complementares ao Decreto-Lei nº 257/1970, última alteração na Lei n° 17.293/2020, bem como à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), e estabelece diretrizes para o recadastramento obrigatório de titulares e beneficiários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.
O Secretário de Gestão e Governo Digital e a Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE,
Considerando a necessidade do recadastramento dos usuários do IAMSPE para para atualizar a base de dados, permitir o planejamento e a execução das ações assistenciais do Instituto, fornecer informações estratégicas para o mapeamento do perfil dos usuários, contribuir com a formulação das políticas públicas de saúde, com a gestão orçamentária dos recursos, bem como com o monitoramento e avaliação contínua dos serviços prestados, tanto na rede própria, quanto na rede credenciada, e manter a elegibilidade do atendimento,
RESOLVEM:
Artigo 1º - Instituir o período de 01 de setembro de 2025 a 31 de outubro de 2025 (período de 61 dias) para o recadastramento obrigatório de todos os titulares (ativos e aposentados) e, através destes, de seus beneficiários, vinculados ao IAMSPE, exceto aposentados e pensionistas da São Paulo Previdência (SPPREV), na conformidade do disposto no artigo 5º desta Resolução.
Artigo 2º - É de responsabilidade exclusiva dos responsáveis pelos Recursos Humanos de cada órgão citado no parágrafo único do artigo 3º:
I - divulgar amplamente, por meios oficiais e acessíveis, a obrigatoriedade do recadastramento, orientando os respectivos servidores sobre o uso do aplicativo IAMSPE Digital e o acesso ao Portal do Beneficiário;
II - prestar atendimento e suporte aos beneficiários que enfrentarem dificuldades na etapa de reconhecimento facial durante o recadastramento;
III - auxiliar na inclusão, atualização e exclusão de beneficiários no sistema do IAMSPE, conforme critérios estabelecidos;
IV - oferecer suporte técnico e operacional contínuo aos servidores ativos e aposentados vinculados ao respectivo órgão, e
V - dar suporte presencial aos titulares, sob sua folha de pagamento, que não conseguirem concluir as etapas do recredenciamento.
Artigo 3º - O recadastramento deverá ser realizado exclusivamente por meio digital, através do aplicativo oficial do IAMSPE ou do portal do beneficiário no site www.iamspe.sp.gov.br, com autenticação via conta Gov.br.
Parágrafo único - A atualização é obrigatória para servidores vinculados a todos os órgãos setoriais e sub setoriais do Estado, incluindo:
1) Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP-ÁGUAS;
2) Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP);
3) Agência Metropolitana da Baixada Santista (AGEM);
4) Agência Metropolitana de Campinas (AGEMCAMP);
5) Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (AGEMVALE);
6) Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP);
7) Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP);
8) Centro de Vigilância Epidemiológica “Alexandre Vranjac” (CVE);
9) Centro Paula Souza (CEETEPS);
10) Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB);
11) Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU);
12) Companhia de Processamento de Dados de São Paulo (PRODESP);
13) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP);
14) Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ);
15) Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
16) Departamento de Estradas de Rodagem (DER);
17) Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP);
18) Desenvolve SP;
19) Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA);
20) Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
21) Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (FAMERP);
22) Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA);
23) Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (PREVCOM);
24) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON);
25) Fundação Oncocentro de São Paulo (FOSP);
25) Fundação para o Remédio Popular (FURP);
26) Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel (FUNAP);
27) Fundação Pró-Sangue;
28) Fundação SEADE - Sistema Estadual de Análise de Dados;
29) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP);
30) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB);
31) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília;
32) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (HCFMRP);
33)Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE);
34) Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC);
35) Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – (IPESP);
36) Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP (Cartorários);
37) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – (IPEM);
38) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT);
39) Instituto de Terras de São Paulo (ITESP);
40) Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP);
41) Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP);
42) São Paulo Previdência (SPPREV).
44) São Paulo Previdência (SPPREVFUNC).
44)Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE).
45)Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP);
46)Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo;
47)· Tribunal de Justiça - Magistrado;
48) Universidade de São Paulo (USP);
49) Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP);
50) Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP);
51) Universidade Virtual do Estado de São Paulo(UNIVESP).
Artigo 4° - Os procedimentos para o acesso e a atualização dos dados dos titulares aptos ou inaptos por pendência financeira, esses deverão acessar seu cadastro individual e o de seu grupo familiar por meio de sua conta GOV. BR, utilizando o aplicativo IAMSPE Digital ou o Portal do Beneficiário, disponível no sítio oficial do IAMSPE.
Parágrafo 1º - Os dados cadastrais serão inicialmente confrontados com as informações da base da Receita Federal. Caso não sejam localizados ou haja inconsistências, automaticamente o sistema solicitará ao titular, o preenchimento dos campos faltantes e ou com inconsistências.
Parágrafo 2° - Nos casos em que forem identificadas divergências nos dados pessoais do titular ou de seus beneficiários, será obrigatória a inclusão de documentos comprobatórios, os quais serão submetidos à análise do Núcleo de Cadastro do IAMSPE, para validação e regularização das informações.
Artigo 5º – Os titulares aposentados e pensionistas vinculados à SPPREV realizarão o recadastramento em data distinta, que será divulgada oportunamente.
Artigo 6º - Para realizar o recadastramento de forma presencial, o colaborador do RH deverá fazê-lo por meio do Portal RH, utilizando interface específica nas funcionalidades disponíveis no sistema:
I- busca do titular pelo número do CPF;
II- seleção do tipo de documento oficial com foto apresentado no momento do atendimento;
III- marcação da confirmação de que o recadastramento foi realizado presencialmente, e
IV- impressão de comprovante do recadastramento, que deverá ser entregue ao titular.
Parágrafo Único - Eventuais alterações deverão ser realizadas após o encerramento do recadastramento digital.
Artigo 7º - O recadastramento obrigatório junto ao IAMSPE não substitui a realização da Prova de Vida exigida por outros órgãos, efetuada conforme regulamentação própria.
Artigo 8º - Caso o titular não conclua o recadastramento dentro do período compreendido entre 01/09/2025 e 31/10/2025, o seu cadastro e de seus beneficiários serão considerados inaptos, independente da continuidade da contribuição.
Parágrafo Único - Os titulares que não realizarem o recadastramento dentro do período acima deverão regularizar sua situação cadastral no seu respectivo Recursos Humanos.
Artigo 9º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, observando-se os ditames da LGPD (Lei nº 13.709/2018)
CAIO MARIO PAES DE ANDRADE
Secretário de Gestão e Governo Digital
MARIA DAS GRAÇAS BIGAL BARBOZA DA SILVA
Superintendente do Iamspe
Fonte/Reprodução: Diário Oficial do Estado de São Paulo de 13/8/2025




