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DJE: Tribunal divulga Resolução sobre a reposição salarial de 4%

Foi divulgado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta, 18 de abril, a Resolução Nº 923/2024 sobre a reposição salarial e a tabela dos percentuais de cálculo da Gratificação Judiciária atribuída aos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça


RESOLUÇÃO N° 923/2024


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de reposição salarial, com base na Lei nº 12.177, de 21 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 da Lei Complementar n º 1.111, de 25 de maio de 2010;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n º 1.198, de 17 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n º 1.217, de 12 de novembro de 2013.


RESOLVE:

Art. 1º - Reajustar os percentuais de cálculo da Gratificação Judiciária atribuída aos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça, em conformidade com o Quadro anexo, que faz parte desta Resolução.

Art. 2º - Reajustar os percentuais de cálculo da Gratificação pelo exercício de Atividades Especiais atribuída aos Pesquisadores, passando de 105,6 para 109,9, e aos Estenotipistas, passando de 221,9 para 230,8.

Art. 3º - Reajustar o percentual de cálculo da Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias, passando de 103,5 para 107,7.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação, retroagindo os efeitos a partir de 1º de março de 2024.


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 17 de abril de 2024.


(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça.


ANEXO DA RESOLUÇÃO N° 923/2024

GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA A PARTIR DE 01/03/2024

(calculada sobre uma vez o Padrão 1-A - Escala de Vencimentos Cargos Efetivos – LC nº 1.217/2013)



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